Consultoria atendendo cliente divulga:
Enfermeiro(a) do trabalho/Técnico do trabalho
Vaga temporária ( Férias)
Período:Meados de abril- início junho
Horário comercial (segunda á sexta)
Salário:Em torno de 700,00
Refeição no local e Vale transporte
Bairro:São João de Meriti
Escolaridade Graduação ou Técnica em Efermagem
Experiência na função anterior de Enfermagem no trabalho
Interessados devem enviar o currículo no corpo do e-mail(Favor não anexar)
Assunto:Enfermagem no trabalho
E-mail: talentosempresa2@betterrh.com.br


Vaga postada em: 07/04/2009
Postado por: Guia do Emprego
Na Categoria:
junho 24th, 2009 at 12:08
Aprovação do PL 2295/2000 na CSSF
Sr Adilton:
Agradecemos seu apoio ao PL 2295, o qual relatamos na Douta Comissão de Seguridade Social e Família.
Acabamos de APROVAR na íntegra, nosso Parecer na CSSF.
Conte com nosso contínuo trabalho.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
São Paulo:
Avenida Engenheiro George Corbisier n.º 1.127
Bairro Jabaquara
04345-001 São Paulo SP
Telefone 11.50118285 Fax 11.5011.3911
E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com
Brasília
Câmara dos Deputados Anexo IV Gab 929
70160-900 Brasília DF
Telefone 61.3215.5929 Fax: 3215.2929
Blogger: http://deputadoarnaldo.blogspot.com/
“Antes de imprimir, pense no seu compromisso com a natureza”
3 – PL 2295/2000 – do Senado Federal – Lúcio Alcântara – (PLS 161/1999) – que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”. (Apensados: PL 969/1999 (Apensado: PL 2169/1999), PL 794/2007 e PL 1891/2007 (Apensado: PL 2392/2007)) Explicação: Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2169/1999, do PL 969/1999, do PL 794/2007, do PL 1891/2007, e do PL 2392/2007, apensados.
Vista ao Deputado Andre Zacharow, em 03/06/2009.
O Deputado Andre Zacharow apresentou voto em separado em 16/06/2009.
RESULTADO:
Aprovado por Unanimidade o Parecer. Apresentou voto em separado o Deputado Andre Zacharow.
junho 14th, 2009 at 13:46
Em Defesa pela regulamentação do Projeto de Lei 2295/2000
A Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais vem acumulando informações, debates e mobilizações em torno desta bandeira que objetiva garantir a qualidade do serviço prestado à população, modernizando e humanizando as relações de trabalho.
Diferentes entidades dos trabalhadores da saúde também vêm acumulando experiência neste debate.
Precisamos colocar em pauta este tema e conduzirmos com todo empenho a campanha e as mobilizações pela Jornada de 30 Horas para termos força na negociação.
O momento é especialmente oportuno para aprofundarmos este tema em pleno século 21, o Brasil encara sua dívida social e abre a possibilidade de mudanças que recuperem o tempo e as oportunidades perdidas, percebendo, entre outras mazelas, seu atraso na definição da extensão do tempo livre para os trabalhadores.
Ao mesmo tempo, a permanente necessidade de qualificação dos serviços de saúde colocam a jornada e suas conseqüências no topo da agenda.
É com este espírito e plenamente convictos da sua oportunidade, que renovamos e potencializamos a Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais.
A regulamentação da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações de trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.
É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida, cultura democrática e jornadas de trabalho menores.
Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.
Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.
A trajetória da enfermagem brasileira tem a marca do compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde, seus princípios organizativos e políticos, bem como do seu constante aperfeiçoamento.
A enfermagem tem estado presente em todos os fóruns, eventos e mobilizações que objetivam qualificar o sistema.
A implantação da jornada de 30 horas semanais, resguardadas as situações que garantem jornadas menores, está inserida nesta opção política.
A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e, conforme o caso, do público envolvido, com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas etc.
O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores da enfermagem que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional que o adoecimento gera.
Aos profissionais da enfermagem é exigida uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.
A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta.
A 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas. Várias categorias da saúde já conquistaram jornadas especiais. Enfim, não faltam motivos para se considera-la mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo SUS.
Entendemos que estão maduras as condições para a implantação através de Lei da jornada máxima de 30 horas semanais na saúde tanto no setor público (união, estados e municípios), como no privado (lucrativo e filantrópíco), abrangendo todas as atividades do SUS.
As especificidades, prazos eventualmente necessários para implantação e adequações, devem estar previstas no dispositivo legal, refletindo a realidade do sistema.
A população usuária é sensível a medidas que apontem para a qualificação dos serviços e certamente apoiará e perceberá a seriedade de objetivos do estabelecimento da jornada máxima de 30 horas através de Lei.
Outras argumentos em defesa das 30 Horas:
· A definição da jornada de trabalho deve ter por base a natureza da atividade em saúde e não apenas os riscos específicos de cada função. Toda a atividade em saúde está envolvida com o momento único e decisivo em que se lida com a vida de outro ser humano, num processo que envolve dor, angústia, ansiedade, desespero e mesmo morte.Nenhuma outra atividade profissional tem esta característica.
· Trabalho em saúde é trabalho em equipe, não se justificam abordagens que tentam segmentar os trabalhadores em graus de importância e envolvimento diferentes. Há responsabilidades e funções diferenciadas, com envolvimento de todos, entretanto, no processo de acolhimento e atendimento e no ambiente de tensão e tomada de decisões que ele cria.
· Outros ramos de atividade têm jornadas de trabalho reduzidas em função da necessidade de se garantir a vida, a segurança e a saúde dos trabalhadores e do público eventualmente envolvido, como aeronautas, trabalhadores do setor energético nuclear, plataformas petrolíferas, por exemplo. Jornada de 30 Horas na saúde não é privilégio, portanto, mas uma necessidade do SUS.
· Queremos a dedicação exclusiva, sabendo que ela será conseqüência de um processo de valorização dos trabalhadores do SUS via política salarial digna, plano de carreira etc.
· A Jornada de 30 Horas deve fazer parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos trabalhadores do SUS que muitas vezes em condições absolutamente adversas atendem com dedicação a população usuária.
· Em diversas situações (municípios através de Lei, acordos coletivos etc.) a Jornada de 30 Horas na Saúde, respeitada as jornadas menores já consagradas, é adotada, mostrando, além de uma medida de justiça e de respeito à saúde dos trabalhadores e usuários, ser administrativamente possível.
A regulamentação da carga horária para 30 horas só traz benefícios para os trabalhadores e usuários. Com tempo de serviço menos desgastante o profissional poderá desenvolver melhor sua função, ter tempo para qualificação e condições para uma relação mais humanizada com o usuário.
Outra questão é a abertura de campo de trabalho para outros profissionais, já que a redução possibilita um maior período de folga ao trabalhador e a necessidade de constituição de outras equipes.
A luta dos profissionais de enfermagem pela redução de carga horária tem tido êxito em algumas esferas de governo, mas ainda há muito o que fazer. Em 2004, o governo Lula sancionou o projeto de lei que define que a categoria de enfermagem das autarquias, fundações e hospitais federais devem cumprir a carga horária de 30 horas semanais.
Neste sentido, os um milhão e trezentos mil profissionais de enfermagem conclamam pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que está tramitando no Congresso Nacional.
Enfº Adilton Dorival Leite
Universidade Estadual de Campinas
Campinas – SP
abril 11th, 2009 at 1:19
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